O Decreto 10.657, de 24 de março de 2021, instituiu a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos e sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, além da criação do Comitê Interministerial de Projetos de Minerais Estratégicos.
Os projetos de investimento em mineração poderão ser habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos para o desenvolvimento do País, mediante solicitação do titular do projeto, respeitando os critérios:
I – bem mineral do qual o País dependa de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia;
II – bem mineral que tenha importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia; ou
III – bem mineral que detenha vantagens comparativas e que seja essencial para a economia pela geração de superavit da balança comercial do País.
Ao Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos compete definir os projetos minerários considerados relevantes para a ampliação da produção nacional de minerais estratégicos e que passarão a integrar a Política Pró-Minerais Estratégicos para fins de apoio ao licenciamento ambiental.
O CTAPME será composto por representantes:
Ministério de Minas e Energia, atuando como coordenador;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (somente terá direito a voto nas deliberações relativas a terras raras ou minerais estratégicos que tenham importância por sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia);
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia;
e Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para participar de reuniões específicas do CTAPME, sem direito a voto.
O licenciamento ambiental dos projetos habilitados na Política Pró-Minerais Estratégicos continuam sob responsabilidade dos órgão ambientais, nos termos das competências elencadas na legislação aplicável, a Secretaria Especial do PPI tem por prestar apoio ao processo de licenciamento ambiental dos projetos habilitados.