No dia 26 de abril por decisão liminar, a 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a suspensão imediata de qualquer efeito decorrente resultado da 2ª rodada.
A paralisação se deu em virtude de uma ação ajuizada por um dos participantes, que reclama de recursos e prazos referentes a uma única área disponibilizada pela Agência Nacional de Mineração – ANM.
A decisão foi cumprida e a ANM suspendeu o andamento da 2ª rodada. Porém, com as informações prestadas pela Agência, o mesmo juiz revogou a decisão, restabelecendo a eficácia do resultado publicado pela ANM para a 2ª Rodada de Disponibilidade de Áreas.
Assim, a ANM divulgará novo cronograma de eventos da 2ª Rodada, incluindo a publicação da homologação do resultado e a convocação dos participantes que arremataram áreas na etapa de oferta pública prévia para a apresentação de seus requerimentos de títulos minerários.