Agência Nacional de Mineração determina a suspensão dos prazos minerários de 20/03/2020 até 30/04/2020.
Diante da atual situação de pandemia, a Agência Nacional de Mineração por intermédio da RESOLUÇÃO Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2020 determina a suspensão com data retroativa dos prazos processuais e materiais pelo período de 20/03/2020 até 30/04/2020, dentre eles:
I – Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas;
II – Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;
III – Cumprimento de exigências;
E demais prazos previstos nas legislações minerárias.
Continuam em funcionamento o Protocolo Digital, o RALWeb, o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e os demais sistemas da ANM.
Tal medida visa assegurar regularidade, previsibilidade e segurança jurídica ao processo administrativo minerário.
O setor mineral como um todo, tanto iniciativa pública como privada vem envidando esforços para o combate a propagação deste vírus, ao passo que a continuação da atividade é essencial a toda população.