Por: Naiara Boscoli
O Regimento Interno da ANM elenca as competências da Diretoria Colegiada dentre elas as decisões em processos administrativos relativos à outorga de títulos minerários, a fiscalização de atividades de mineração e a aplicação de eventuais sanções provenientes da exploração de bens minerais.
A Portaria nº 294, de 30 de abril de 2020, publicada em 04 de maio 2020 delega tais competências ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, ao Superintendente de Produção Mineral e ao Superintendente de Regulação e Governança Regulatória da Agência Nacional de Mineração. Atribui ainda, a apresentarão mensal à Diretoria Colegiada de relatórios com dados de produtividade relacionadas aos itens de objeto na Resolução.
A delegação de competência tem o intuito de desburocratizar os processos administrativos, resguardando o princípio de economia processual, de modo a propiciar maior eficiência, efetividade e celeridade da ANM ante ao setor regulado.