A Lei nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 publicada em 12/06/2020 institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia.
Estas normas possuem caráter transitório e temporário, dispõe sobre a suspensão dos prazos nas matérias de natureza privada, dentre elas, a suspensão dos prazos de aquisição da propriedade imobiliária ou mobiliária via usucapião pelo período de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.