LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020, suspende prazo de aquisição da propriedade imobiliária ou mobiliária via usucapião pelo período de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.
A Lei nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 publicada em 12/06/2020 institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia.
Estas normas possuem caráter transitório e temporário, dispõe sobre a suspensão dos prazos nas matérias de natureza privada, dentre elas, a suspensão dos prazos de aquisição da propriedade imobiliária ou mobiliária via usucapião pelo período de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.