O Ministério do Meio Ambiente/IBAMA prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2021 (ano-base 2020) até 29 de junho de 2021.
O prazo regular para entrega do relatório das atividades exercidas no ano anterior era até o dia 31 de março, a entrega é uma obrigação do sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -TCFA e tem por finalidade viabilizar os procedimentos de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
São obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, dentre esses atividades estão a categoria de Extração e Tratamento de Minerais, assim a pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.