Por: Naiara Boscoli
A pandemia do cornavírus alterou de maneira substancial a rotina da sociedade, dos órgãos, tribunais e também da Agência Nacional de mineração.
Com o advento da Portaria nº 208, de 18 de março de 2020, o atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional foi suspenso enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Importante destacar que tal portaria não suspende o envio da declaração de condição de estabilidade das barragens.
A Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) deve ser elaborada pela própria empresa e precisa ser enviado à ANM duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro.
A Resolução 13/2019 da ANM, determina que as barragens de mineração classificadas com Dano Potencial Alto são obrigadas a manter um sistema de monitoramento automatizado de instrumentação, com acompanhamento em tempo real e período integral, seguindo os critérios definidos pelo projetista. As informações devem estar disponíveis para as equipes ou sistemas da ANM, das Defesas Civis estaduais e federal.
Atenção: Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.