O tema gera polêmicas e dúvidas acerca da continuidade da atividade em tempos de calamidade pública declarada em face da propagação do coronavírus, de fato a mineração é uma atividade essencial?
A indústria mineral é fornecedora de insumos para as demais indústrias, as duas principais atividades econômicas que fomentam a economia brasileira são o agronegócio e a indústria extrativista mineral, sem elas nenhuma das atividades subsequentes podem existir.
Os bens minerais são empregados em diversos setores como transportes, bens de consumo, tecnologia, telecomunicações, medicina, agricultura, construção civil, dentre outros.
A atividade minerária contribui para desenvolvimento de uma sociedade equânime, melhora da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, estando presente nas atividades mais básicas do homem.
Devido a rigidez locacional, só é possível minerar onde existe minério. A implementação da atividade fomenta a região toda onde será desenvolvida, promovendo desenvolvimento das comunidades localizadas perto das jazidas.
Para a exploração dos recursos minerais, mormente se faz a concessão do órgão regulador, qual seja, Agência Nacional de Mineração e licenciamento do órgão ambiental. O direito de aproveitamento da substância mineral será exercido por intermédio da outorga do título minerário de um dos regimes de aproveitamento.
As concessões para exploração dos recursos minerais são direitos reais, distinguindo-se propriedade do solo e subsolo, nos termos do artigo 176 da Constituição Federal.
Por sua própria natureza a mineração é uma atividade essencial, sendo declarada como tal pela PORTARIA Nº 135, DE 28 DE MARÇO DE 2020 do Ministério de Minas e Energia, ratificada por intermédio do DECRETO Nº 10.329, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Portanto, a mineração encontra respaldo legal para continuação em tempos de pandemia, é claro respeitando todas as medidas da OMS para contenção da disseminação da Covid-19.