A Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) de barragens deve ser entregue até o dia 31 de março.
É obrigatório o documento que atesta a estabilidade das estruturas que abrigam rejeitos ou sedimentos de mineração.
A mineradoras precisam enviar a DCE à ANM duas vezes por ano, em março e em setembro.
A ausência da entrega da DCE pelo empreendedor enseja a cominação de multa e a interdição da barragem.