Com o advento da Resolução nº 30 da Agência Nacional de Mineração, os prazos processuais e matérias permanecem suspensos até 31 de maio de 2020, prorrogando o prazo disposto anteriormente na Resolução nº 28.
A medida é decorrente da manutenção do cenário atual decorrente do estado de calamidade pública face a pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.
O atendimento presencial nas instalações da ANM em todo território nacional permanece suspenso, portanto em pleno vigor a Portaria ANM nº 208, de 18 de março de 2020.