A Guia de utilização permite a extração mineral antes da outorga da concessão de lavra.
Não se caracteriza como um dos regimes de aproveitamento mineral, é uma autorização precária, razão pela qual não será instrumento de garantia financeira.
A Resolução nº 37, de 4 de junho de 2020 alterou os procedimentos para emissão da Guia de Utilização, não condicionando a apresentação prévia da licença ambiental, mas sim posterior para validade e eficácia.
Em até 10 (dez) dias contados a partir da emissão da GU, o titular deverá apresentar a licença ambiental a Agência Nacional de Mineração, sob pena de cancelamento da GU.
A vigência da GU será vinculada a licença ambiental.
A emissão da GU independe de fiscalização prévia da ANM, podendo ocorrer a qualquer momento.
É admito a extração de várias substâncias minerais na mesma GU, desde que discriminadas no requerimento, respeitando as quantidades máximas previsto na portaria 155/2016.
A lavra realizada sem a licença ambiental ou documento equivalente, importa em lavra ilegal.
Não será emitida a Guia de Utilização em caso:
O intuito da Guia de Utilização é antecipação da lavra para demonstração da real viabilidade econômica, razão pela qual é um ato autorizativo de natureza excepcional, transitória.