Resolução nº 39, de 30 de junho de 2020 ANM

PORTARIA Nº 240, DE 12 DE JUNHO DE 2020
17/06/2020
Resolução nº 40, de 06 de julho de 2020 ANM
07/07/2020
Exibir tudo

Resolução nº 39, de 30 de junho de 2020 ANM

Suspensão dos prazos processuais e materiais perante Agência Nacional de Mineração.

Novamente a ANM em 01 de julho publicou a Resolução nº 39/2020 prorrogando a suspensão dos prazos processuais e materiais dos Administrados pelo período de 20 de março até 31 de julho de 2020 em decorrência da continuidade do estado de calamidade pública resultante da pandemia do covid-19.

Contagem do prazo:
O prazo voltará a ser computado no primeiro dia útil seguinte ao dia 31/07/2020, os prazos em curso antes da suspensão serão retomados do ponto em que se encontravam antes da suspensão, ou seja, a contagem não reinicia, contínua de onde estava.

Os títulos minerários outorgados continuam vigentes, válidos e produzindo efeitos neste período.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale conosco