Suspensão dos prazos processuais e materiais perante Agência Nacional de Mineração.
Novamente a ANM em 01 de julho publicou a Resolução nº 39/2020 prorrogando a suspensão dos prazos processuais e materiais dos Administrados pelo período de 20 de março até 31 de julho de 2020 em decorrência da continuidade do estado de calamidade pública resultante da pandemia do covid-19.
Contagem do prazo:
O prazo voltará a ser computado no primeiro dia útil seguinte ao dia 31/07/2020, os prazos em curso antes da suspensão serão retomados do ponto em que se encontravam antes da suspensão, ou seja, a contagem não reinicia, contínua de onde estava.
Os títulos minerários outorgados continuam vigentes, válidos e produzindo efeitos neste período.