ANM prorroga suspensão dos prazos

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A Agência Nacional de Mineração prorrogou novamente a suspensão dos prazos administrativos, dentre eles, apresentação de defesas, recursos, vigência dos títulos minerários e requerimentos de lavra tiveram o prazo prorrogado.

A Resolução nº 76 estendeu novamente os prazos em decorrência da pandemia.

A nova data limite será aplicada a apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, os requerimentos de concessão de lavra e de prorrogação do alvará de pesquisa e de guia de utilização, e registros de licença, PLG (Permissão de Lavra Garimpeira) e de extração. Também tiverem o prazo dilato, a comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa e requerimento de imissão de posse da jazida.

De acordo com a Resolução nº 50 a contagem dos prazos para a apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos de multas e cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), da Taxa Anual por Hectare (TAH), da Taxa da vistoria e das multas já estão fluindo normalmente desde 27 de novembro de 2020. Também não se aplicaram a suspensão dos prazos à segurança das barragens. Os empreendimentos com barragens de mineração ficaram obrigados a intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais.

Desde o início da pandemia houveram sete prorrogações de suspensão dos prazos dos processos minerários, o que agora passou a ser oito, mas um ponto totalmente necessário ao setor.

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